Política

Unidades de saúde privada obrigadas a divulgar tabela de preços

A divulgação deverá ocorrer na internet ou de forma impressa, em local de fácil acesso nas unidades de saúde. Foto: Divulgação

Hospitais, clínicas, laboratórios e outros estabelecimentos de saúde privados são obrigados a divulgar uma tabela com todos os serviços prestados e seus respectivos preços. É o que define a Lei 8784/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (3) e sancionada pelo governador Wilson Witzel.

A divulgação deverá ocorrer na internet ou de forma impressa, em local de fácil acesso nas unidades de saúde. Segundo o texto, de autoria do ex-deputado Tiago Mohamed, a tabela deve contemplar todos os preços de consultas médicas e de outros profissionais, exames, custos administrativos e todo tipo de serviço oferecido ao usuário no local.

Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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